Ao vivo Ao Vivo

Justiça mantém prisão preventiva de réu acusado de assassinar inquilino de residência no Jardim Vale do Sol, em Presidente Prudente

Júlio Geraldo Sanches Júnior segue foragido um ano após o crime.

Por: Lucas Dantas, ifronteira.com
21/07/2026 às 13:42
Júlio Geraldo Sanches Júnior é réu por homicídio qualificado |
Júlio Geraldo Sanches Júnior é réu por homicídio qualificado | Foto: Redes sociais

A juíza da Vara do Júri e da Infância e Juventude de Presidente Prudente (SP), Marcela Papa Paes, negou nesta segunda-feira (20) o pedido de revogação da prisão preventiva de Júlio Geraldo Sanches Júnior, de 52 anos, réu por homicídio qualificado pelo assassinato de Thalles Henrique de Souza Santos. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) também manifestou-se contrário ao pedido.

O crime aconteceu no dia 14 de julho de 2025, no Jardim Vale do Sol, em Presidente Prudente (SP).

A prisão preventiva de Júlio Geraldo foi decretada em 5 de setembro de 2025 e, desde então, ele segue foragido. 

 

A decisão

 

A prisão preventiva de Júlio Geraldo, decretada em 5 de setembro de 2025, atendeu a uma representação da Polícia Civil e contou com manifestação favorável do MPE-SP, sob o fundamento de que a medida seria imprescindível à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do crime de homicídio qualificado, praticado mediante golpes de enxada e instrumento perfurocortante, com a participação de adolescente sob influência do acusado, bem como o fundado risco de fuga do distrito da culpa, já concretizado mesmo antes do oferecimento da denúncia.

Ao negar o pedido de revogação feito pela defesa, a Justiça pontuou que um dos pesos mais fortes para embasar a decisão foi o fato de o réu ainda estar foragido. A juíza destacou também que o mandado de prisão nem sequer foi cumprido.

Segundo a juíza, já existiam provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, extraídos dos laudos periciais e do relato testemunhal colhidos nos autos, desde a decretação da prisão preventiva.  

Ela ainda lembrou que um pedido anterior de revogação formulado pela defesa já havia sido indeferido.

A magistrada também argumentou que não existe qualquer ilegalidade na prisão preventiva, pois está de acordo com o Código de Processo Penal.

Segundo ela, por isso, “não há que se falar em relaxamento da prisão, tampouco em sua revogação, notadamente porque o mandado prisional até o momento não foi cumprido, permanecendo o réu foragido”.

 

Imagem da matéria
Thalles Henrique de Souza Santos foi assassinado no dia 14 de julho de 2025, no Jardim Vale do Sol, em Presidente Prudente (SP) | Foto: Cedida

 

Veja trechos da decisão judicial:

 

"Também não há que se falar em revogação da medida [prisão preventiva], pois não ocorreu qualquer modificação relevante da situação processual do réu apta a infirmar os fundamentos da custódia cautelar. Observe-se que os argumentos apresentados pelo defensor a respeito da dinâmica dos fatos e da extensão das lesões sofridas pela vítima confundem-se com o mérito da causa, não sendo este o momento processual adequado para a sua apreciação, devendo ser reservados à conclusão da instrução nas alegações finais".

 

"No que se refere à alegada desnecessidade da prisão para viabilizar o exercício da autodefesa, tenho que a possibilidade de participação do acusado por meio virtual nos atos processuais, inclusive no interrogatório, tal como já admitido pelo próprio Ministério Público, não se confunde com os requisitos autorizadores da prisão preventiva, os quais permanecem hígidos e dizem respeito à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, não guardando relação direta com a viabilidade de o réu ser ouvido remotamente, visto que se trata de uma audiência no formato híbrido".

 

"A pretensão subsidiária de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, também não comporta acolhimento, porquanto, diante da gravidade concreta do delito, da periculosidade evidenciada pelo modus operandi e da persistente condição de foragido do réu, tais medidas mostram-se manifestamente insuficientes e inadequadas para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal".

 

"Por fim, a alegada condição de saúde dos genitores do réu não se sobrepõe à necessidade da medida constritiva, mormente porque o réu permanece foragido, circunstância que, por si só, evidencia o risco à aplicação da lei penal e à conveniência da instrução criminal, nada tendo sido trazido pela defesa que pudesse, neste momento, modificar a situação processual do réu".

 

No dia 23 de junho de 2026, a Justiça realizou a primeira audiência de instrução e julgamento sobre o caso.

Uma nova audiência foi marcada para o próximo dia 4 de agosto, no Fórum da Comarca de Presidente Prudente, às 10h, para a coleta de mais depoimentos relacionados ao processo.

 

Outro lado

 

O advogado Joselito Costa Barbosa, que trabalha na defesa do réu, foi procurado nesta terça-feira (21) pelo ifronteira.com, mas preferiu não se manifestar.

 

Veja também:

 

 

O crime

 

O frentista Thalles Henrique de Souza Santos, de 19 anos, morava com sua então esposa, Lisley Evellyn Cares Galvão, que presenciou o crime no dia 14 de julho do ano passado, no Jardim Vale do Sol, em Presidente Prudente. 

No dia do assassinato, o dono da residência e o filho chegaram ao local para consertar um encanamento de água que estava com vazamento. 

No entanto, conforme o Boletim de Ocorrência, o inquilino informou aos suspeitos que ele e a esposa estavam de saída para trabalhar, respectivamente, como frentista e assistente de vendas. 

Em resposta, o locador disse para o casal deixar a residência aberta, entretanto, o inquilino não concordou e propôs que a manutenção fosse combinada para um dia de folga dos moradores.

Na ocasião, a vítima e o locador iniciaram uma discussão e, armado com uma enxada, o dono do imóvel golpeou Thalles na cabeça. 

O inquilino caiu no chão e agarrou-se ao agressor, que ficou embaixo do jovem. 

O filho do proprietário, então, armou-se com uma ferramenta pontiaguda de ferro com cabo de madeira e desferiu três golpes nas costas de Thalles. 

Em seguida, ainda segundo o registro policial, os envolvidos fugiram do local. 

O Poder Judiciário decretou a prisão preventiva do pai e a internação provisória do filho, então adolescente, que se entregou à Polícia Civil no dia 29 de agosto, acompanhado de um advogado, e foi levado à Fundação Casa. 

Ainda segundo a polícia, o pai também foi indiciado pelo crime de corrupção de menor, previsto no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

 

Imagem da matéria
Thalles Henrique de Souza Santos foi assassinado no dia 14 de julho de 2025, no Jardim Vale do Sol, em Presidente Prudente (SP) | Foto: Cedida